sábado, 29 de agosto de 2009

Emenda Constitucional PEC 272.00

O movimento pelo reconhecimento dos filhos de brasileiros no Exterior como brasileiros natos cresceu nos últimos meses com a adesão de diversos grupos de comunidades brasileiras no Exterior, publicação de artigos nos jornais da comunidade brasileira nos EUA, criação de um site na Internet e o projeto do grupo Raízes de Genebra (de Marco Antonio Miranda e Natália Thomáz) de se encontrar com jogadores da Seleção e com a delegação brasileira de Direitos Humanos.

É provável que alguns jogadores da chamada Legião Estrangeira tenham filhos nascidos fora do Brasil. Qual será reação desses defensores do Brasil no Mundial, ao saberem que seus filhos têm um passaporte provisório e que seus filhos só serão brasileiros se forem morar no Brasil, correndo o risco de perderem o passaporte ao completarem 18 anos e se tornarem apátridas ?

O Brasil foi eleito como um dos países da nova Comissão de Direitos Humanos da ONU, ora se nosso país pretende, segundo a atual Constituição, retirar aos 18 anos os passaportes dos filhos de seus emigrantes, pois não os considera como brasileiros natos, estará violando uma regra básica dos direitos humanos – a de que toda criança tem direito a uma nacionalidade. E isso é grave porque os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que não são brasileiros natos, poderão se tornar apátridas em países de jus sanguinis como a Suíça, Alemanha e outros tantos.

Em Brasília, dois membros dos Brasileirinhos Apátridas, Suzana Maia e Rangel Cavalcante, estão lutando para que o Parlamento aprove e vote o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 272.00, do ex-senador Lúcio Alcântara, atualmente governador do Ceará, para restabelecer a situação anterior a 1994, quando todo filho de brasileiro nascido no Exterior era brasileiro nato.

Rangel Cavalcante acaba de me enviar o texto da Emenda 272.00

Artigo 12 – São brasileiros natos:

... “c -os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.


Artigo 2. – É incluído o artigo 77 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação:

“Art. 77 – os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente, ou em ofício de registro, se vierem a residir no Brasil

Senado Federal 3 de agosto de 2000.

Alguns comentários:

* o texto não fala em registro em repartição consular, mas a segunda parte do texto deixa evidente se tratar de repartição brasileira competente no Exterior. A regulamentação do texto constitucional definirá é de se supor quais as repartições brasileiras competentes no Exterior;

* o texto não fixa um prazo para o registro na repartição brasileira competente no Exterior. Na Constituição de 88, era até os 12 anos. Ao deixar em aberto, a Emenda dá a entender que esse registro poderá ser feito até a maioridade, isto é, até os 18 anos. Ou seja, só não terão a nacionalidade brasileira os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiros que não quiserem.

* o texto recupera mesmo esses brasileiros, pois permite à aqueles que não se registraram como brasileiros até os 18 anos de se tornarem brasileiros com qualquer idade, desde que retornem ao Brasil. O único problema é que, neste caso, por não terem se registrado na repartição competente até os 18 anos, deverão entrar com um pedido de opção pela nacionalidade brasileira (que não elimina uma outra nacionalidade já obtida) com toda aquela burocracia.

* Enfim, o texto prevê também a solução do problema dos brasileirinhos nascidos depois do dia 7 de junho de 1994 até a data da aprovação da Emenda 272.00. Poderão ser registrados como brasileiros natos no Exterior, o que lhes dará direito ao passaporte definitivo, e no Brasil, caso retornem. Aqui talvez a regulamentação da Emenda mantenha a atual necessidade do registro da certidão de nascimento no Brasil.


Em síntese, o texto da PEC 272.00 corresponde às nossas expectativas. Mas se algum advogado tiver algum esclarecimento ou ressalva, que nos envie, antes da aprovação definitiva dessa Emenda.

Embaixada e Consulados do Brasil na Alemanha

Embaixada do Brasil em Berlin
Setor Consular da Embaixada do Brasil
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Tel: (030) 72628600
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O Setor Consular está aberto ao público de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 13:30 horas.

As estações de metrô e trem mais próximas ao prédio da Embaixada são U2 Märkisches Museum, S3, S5, S7, S9, S75 e U8 Jannowitzbrücke. As linhas de ônibus disponíveis são a 240 (desça na estação Jannowitzbrücke) e a 265 (Estação Märkisches Museum).

O Setor Consular fecha nos dias de feriado alemão e em alguns feriados brasileiros.



Consulado Geral do Brasil em Frankfurt

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E-mail: 101465.3454@compuserve.comwww.brasilianisches-gene ralkonsulat.de

Homologacao de divorcio gratuita no Brasil

O cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio na Brasil.

Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada no Brasil, uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.


Os brasileiros residentes na Alemanha que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita.

Precisa enviar e-mail contando seu caso para: secretariaprocessual@gmail.com ou entre em contato Tel: +55613323-6343 Fax: +55613322-7653

Brasileiros no Mundo (Thriller)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Quem Somos

O Estado do Emigrante é nosso objetivo.

Um órgão institucional composto e dirigido por emigrantes, dotado de poder executivo e legislativo, interativo com os ministérios das Relações Exteriores, Trabalho, Educação e outros, mas independente deles.

Depois da vitória dos Brasileirinhos Apátridas, que deu a nacionalidade brasileira nata ao seu filho,a nascido,a no Exterior, nossa campanha agora é pela nossa autonomia.

Mas não é fácil o caminho para se chegar lá.

Se você já se cansou de conversa mole, blablabla, de congressos e de forums, onde muito se fala e pouco se faz de concreto, seja mais um dos nossos.

Já temos nossa bandeira, inspirada nos Retirantes de Portinari e temos dois representantes, um pela Europa, outro pela Ásia, eleitos por emigrantes como você, num Conselho de emigrantes no Itamaraty, criado por força de um nosso abaixo-assinado majoritário.

Dentro de oito meses haverá eleições para se formar um novo Conselho de Emigrantes com um mandato mínimo de dois anos e os candidatos do Estado do Emigrante precisarão do seu votos para levar avante o projeto. www.estadodoemigrante.org
Mas para você votar, vai ser preciso se inscrever no Consulado mais próximo. O Itamaraty vai divulgar, brevemente como poderá ser feita sua inscrição pelo corrêio ou pela Internet. Seu voto poderá também ser por e-mail, do 16 ao 31 de maio 2010.
A partir de agora, o movimento de cidadania Estado do Emigrante, sucessor do movimento Brasileirinhos Apátridas, está em campanha. Nosso objetivo é o de criar núcleos em todos os países de emigração. Você pode nos ajudar para que o Estado do Emigrante ajude todos os emigrantes.

Esta é a comunidade do Estado do Emigrante na Alemanha, outras similares irão surgindo. Queremos coisas simples – que os documentos feitos nos Consulados tenham o mesmo valor dos feitoss nos cartórios e não precisem ser transcritos no Brasil – que se possa fazer divórcio nos Consulados e que se acabe com a necessidade de homologação dos divórcios feitos no Exterior – que as aposentadorias no Brasil contem os anos trabalhados no estrangeiro ou que as aposentadorias no estrangeiros contem os anos trabalhados no Brasil e, que sejamos nós emigrantes, que possamos fazer nossas próprias leis e regulamentos, pois existem muitos emigrantes capazes e qualificados para isso.

Inscreva-se como membros desta comunidade, envie um e-mail de adesão a martinsrp@hotmail.com e vamos em frente!

Andrea Koln, junto com Rui Martins e Carmen Lúcia Tsuhako, ambos do conselho de representantes de emigrantes no Itamaraty.


Abra este link, no jornal Brasil de Fato sobre o Estado do Emigrante
http://www.estadodoemigrante.org/documents/20090514-Brasil_de_Fato.pdf

Veja este vídeo
http://video.google.fr/videoplay?docid=792645091851464767