O cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio na Brasil.
Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada no Brasil, uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.
Os brasileiros residentes na Alemanha que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita.
Precisa enviar e-mail contando seu caso para: secretariaprocessual@gmail.com ou entre em contato Tel: +55613323-6343 Fax: +55613322-7653
sábado, 29 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário